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Questão FC817058

Em um comitê de ética de uma empresa de manipulação de dados, constatou-se a necessidade de que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado de acordo com o regulado

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

SELECON · 2025

Em um comitê de ética de uma empresa de manipulação de dados, constatou-se a necessidade de que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado de acordo com o regulado pela Lei n.º 13.709/2018 (LGPDP). Uma hipótese, dentro dessa lei, que permite que o acesso a dados ocorra é quando há o(a):

  1. necessidade de proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
  2. fornecimento de consentimento dado pelo representante fiscal ou conselheiro de dados da empresa
  3. razão jurídica penal para executar o direito dentro da esfera arbitral, resguardando os dados relativos à esfera civil
  4. realização de pesquisas sobre dados nomeados e bem identificados, para que se evite acesso a dados anônimos
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica uma hipótese de legitimidade prevista na LGPD: o tratamento de dados é permitido quando necessário para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros. Isso significa que, em situações de risco imediato, ações de coleta, acesso ou compartilhamento de dados podem ocorrer sem o consentimento prévio.

Essa autorização é funcional e limitada ao que for estritamente necessário para enfrentar a situação de perigo. Deve-se observar a proporcionalidade entre os dados tratados e o objetivo de proteção.

Mesmo nessa hipótese, é obrigatório adotar medidas de segurança e registrar fundamentação e procedimentos adotados. A empresa deve documentar o motivo, o alcance do tratamento e restringir o acesso apenas a quem precise intervir.

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