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Questão FC817059

Um órgão público precisou tratar de dados pessoais sensíveis, mas teve que fazê-lo sem o fornecimento do consentimento do titular. Uma hipótese que validaria essa ação, segundo a l

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

SELECON · 2026

Um órgão público precisou tratar de dados pessoais sensíveis, mas teve que fazê-lo sem o fornecimento do consentimento do titular. Uma hipótese que validaria essa ação, segundo a lei 13.709/2018 e atualizações (LGPD), é a de:

  1. confirmação da existência de tratamento
  2. informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade
  3. se houver mudanças ou alterações da finalidade para o tratamento de dados pessoais sensíveis
  4. realização de estudos por órgão de pesquisa, garantindo a anonimização dos dados pessoais sensíveis
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a LGPD admite que dados pessoais sensíveis sejam tratados sem o consentimento quando a atividade for a realização de estudos por órgão de pesquisa e houver garantia de anonymização.

Anonymização significa remover elementos que permitam identificar o titular, tornando os dados fora do alcance da lei quanto à identificação. Nesse cenário, o tratamento visa fins científicos ou estatísticos e exige medidas técnicas e administrativas para proteger a privacidade, observando princípios de finalidades e minimização dos dados.

Assim, um órgão público pode processar sensíveis para pesquisa desde que comprove a finalidade científica e efetive a anonymização, preservando a impossibilidade de reidentificação dos titulares.

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