Questão FC822138
Leia a notícia a seguir. Empresa vai indenizar homem trans por não chamá-lo pelo nome social. Instituição financeira terá de indenizar a vítima em R$ 10 mil e corre o risco de ser
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
Instituto Verbena · 2024
Leia a notícia a seguir.
Empresa vai indenizar homem trans por não chamá-lo pelo nome social.
Instituição financeira terá de indenizar a vítima em R$ 10 mil e corre o risco de ser multada caso não corrija o erro no sistema cadastral. A Justiça do DF condenou a Porto Seguro Cartões a indenizar um homem transexual por não reconhecer o nome social do cliente, morador da capital federal. A vítima realizou tratamento hormonal e trilhou todo caminho jurídico em busca dos documentos para conseguir ser reconhecido como homem trans. Apesar disso, sem explicações ou aviso prévio, a operadora voltou a chamá-lo pelo nome antigo, chegando a tratá-lo como “senhora”. Em busca de reconhecimento e respeito, o homem entrou com uma ação judicial. Em 28 de maio deste ano, o Tribunal Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Porto Seguro Cartões, em 1ª instância, a pagar a indenização de R$ 10 mil à vítima, por danos morais.
“Sou um homem transgênero, transexual. Me compreendi como uma pessoa trans com quase 40 anos. Então isso foi uma questão para mim. Foi um processo intenso. A partir do momento em que eu fui aceitando a minha realidade, aceitando minhas questões de transexualidade, fui ficando mais feliz, menos adoecido. Eu era uma pessoa que vinha muito adoecida”, contou. (...)
Disponível em: <https://www.metropoles.com/distrito-federal/empresa-vaiindenizar- homem-trans-por-nao-chama-lo-pelo-nome-social>. Acesso em: 06 mai. 2024.
A violação se apresenta como lesão ao direito
- da dignidade.
- do fato jurídico.
- da personalidade.
- do ato jurídico.
- do sigilo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Direito da personalidade abrange bens essenciais à identidade e dignidade da pessoa, como o nome. O uso correto do nome social protege a autoidentificação e a integridade moral do indivíduo; sua violação atinge direta e pessoalmente esses bens jurídicos.
O art. 16 do Código Civil garante o direito ao nome. No âmbito administrativo, o Decreto 8.727/2016 conceitua nome social como a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, reforçando a tutela jurídica dessa parcela da identidade.
Quando instituição não respeita o nome social, causa ofensa à personalidade, justificando reparação por danos morais e medidas para corrigir cadastros. Assim, a condenação visa proteger a honra, a identidade e a dignidade do titular.
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