Questão FC822140
No tocante aos direitos da personalidade, o artigo 12 do Código Civil de 2002 dispõe que “pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perd
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
Instituto Verbena · 2017
No tocante aos direitos da personalidade, o artigo 12 do Código Civil de 2002 dispõe que “pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”. Em se tratando de pessoa morta, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo
- o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente.
- o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o segundo grau.
- o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau.
- o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Legitimação: o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, tem legitimidade para requerer as medidas do art. 12 do CC quando a vítima é pessoa falecida.
Embora os direitos da personalidade sejam, em regra, intransmissíveis, o parágrafo único do art. 12 autoriza que sucessores protejam esses direitos após a morte, pois a violação pode gerar efeitos patrimoniais ou ofender a memória do morto.
As medidas cabíveis incluem exigir que cesse a ameaça ou lesão e reclamar perdas e danos. Exemplos de parentes legitimados: na linha reta, pais, filhos, avós; entre os colaterais até 4º grau, irmãos, tios, sobrinhos e primos.
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