Questão FC822142
De acordo com o Código Civil brasileiro vigente, o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publ
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
Instituto Verbena · 2024
De acordo com o Código Civil brasileiro vigente, o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em:
- dois anos.
- três anos.
- cinco anos.
- dez anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Código Civil estabelece que o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato constitutivo, decai em três anos.
Trata‑se de um prazo decadencial, contado a partir da publicação da inscrição do ato constitutivo no registro competente. Ou seja, começa a correr a partir do momento em que a inscrição é publicada.
Na prática, se a parte interessada não requerer a anulação dentro desse prazo, ocorre a extinção do próprio direito de pedir a anulação. Prazo decadencial não admite interrupção ou suspensão das formas processuais que prolonguem sua contagem.
Portanto, a alternativa correta indica corretamente o lapso temporal previsto em lei para a anulação por vício do ato constitutivo: três anos.
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