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Questão FC822148

O artigo 50 do Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso desta caracterizado expressamente pelo

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

Instituto Verbena · 2016

O artigo 50 do Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso desta caracterizado expressamente pelo

  1. encerramento irregular das atividades empresariais.
  2. desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
  3. excesso de poder ou pela violação do contrato social.
  4. obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 50 admite a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

O desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada para fins alheios ao objeto social, como fraude a credores, simulação ou ocultação de bens, prejudicando terceiros.

A confusão patrimonial verifica-se pela mistura entre o patrimônio da empresa e o dos sócios ou administradores, ausência de separação contábil ou uso reiterado da empresa como caixa pessoal.

Nesses casos o juiz, a requerimento das partes ou do Ministério Público quando cabível, pode afastar a autonomia da pessoa jurídica e alcançar os bens particulares para satisfazer obrigações, desde que comprovado o abuso.

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