Questão FC822148
O artigo 50 do Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso desta caracterizado expressamente pelo
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
Instituto Verbena · 2016
O artigo 50 do Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso desta caracterizado expressamente pelo
- encerramento irregular das atividades empresariais.
- desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
- excesso de poder ou pela violação do contrato social.
- obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 50 admite a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
O desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada para fins alheios ao objeto social, como fraude a credores, simulação ou ocultação de bens, prejudicando terceiros.
A confusão patrimonial verifica-se pela mistura entre o patrimônio da empresa e o dos sócios ou administradores, ausência de separação contábil ou uso reiterado da empresa como caixa pessoal.
Nesses casos o juiz, a requerimento das partes ou do Ministério Público quando cabível, pode afastar a autonomia da pessoa jurídica e alcançar os bens particulares para satisfazer obrigações, desde que comprovado o abuso.
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