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Questão FC822149

Na tradição civilista, sujeito, objeto, fato e garantia são elementos que estruturam o conceito de relação jurídica, configurado historicamente como vínculo jurídico entre pessoas.

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

Instituto Verbena · 2015

Na tradição civilista, sujeito, objeto, fato e garantia são elementos que estruturam o conceito de relação jurídica, configurado historicamente como vínculo jurídico entre pessoas. No que se refere às pessoas, o Código Civil vigente regulamenta que:

  1. a personalidade civil da pessoa natural começa da concepção, deferindo a lei proteção aos direitos do nascituro.
  2. os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  3. a União, os Estados, os Municípios e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
  4. a caracterização do abuso da personalidade jurídica ocorre pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 50 do CC autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

O desvio de finalidade ocorre quando a pessoa jurídica é usada para objetivos diversos dos previstos em seu ato constitutivo, especialmente para fraudar credores ou burlar obrigações. Nesse caso há uso indevido da personalidade coletiva para fins particulares.

A confusão patrimonial aparece com a mistura de bens, receitas e despesas entre a pessoa jurídica e seus sócios ou administradores, tornando impossível separar o patrimônio social do pessoal.

Na presença desses elementos o juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando cabível, pode estender a responsabilidade aos bens particulares, coibindo fraudes e garantindo efetividade da tutela.

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