Questão FC822158
Na reforma de uma casa, três janelas foram retiradas para receber pequenos reparos em sua estrutura e, ao final do procedimento, foram reempregadas no prédio de origem. Quanto à cl
Dos Bens (arts. 79 a 103)
Instituto Verbena · 2018
Na reforma de uma casa, três janelas foram retiradas para receber pequenos reparos em sua estrutura e, ao final do procedimento, foram reempregadas no prédio de origem. Quanto à classificação de bens, tais janelas são:
- bens móveis, visto que foram reempregadas no local de origem.
- bens móveis enquanto estiverem separadas do prédio de origem.
- bens imóveis, visto que foram separadas provisoriamente do prédio para nele se reempregar.
- bens com natureza dúplice variável entre móveis e imóveis.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
As janelas são classificadas como bens imóveis porque foram separadas provisoriamente do prédio para, ao término dos reparos, reempregarem na mesma edificação.
O fundamento está no Art. 81 do Código Civil, que mantém como imóveis os materiais provisoriamente destacados de um prédio quando a intenção é reinseri-los nele.
Na prática, a característica essencial é a destinação: se o elemento fazia parte integrante do imóvel e a separação foi temporária para manutenção, conserva o caráter de imóvel. Isso difere dos materiais destinados a construção que ainda não foram aplicados, que são móveis enquanto não empregados.
Essa qualificação influencia efeitos jurídicos como registro, acessórios e garantias vinculadas ao imóvel.
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