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Questão FC822158

Na reforma de uma casa, três janelas foram retiradas para receber pequenos reparos em sua estrutura e, ao final do procedimento, foram reempregadas no prédio de origem. Quanto à cl

Dos Bens (arts. 79 a 103)

Instituto Verbena · 2018

Na reforma de uma casa, três janelas foram retiradas para receber pequenos reparos em sua estrutura e, ao final do procedimento, foram reempregadas no prédio de origem. Quanto à classificação de bens, tais janelas são:

  1. bens móveis, visto que foram reempregadas no local de origem.
  2. bens móveis enquanto estiverem separadas do prédio de origem.
  3. bens imóveis, visto que foram separadas provisoriamente do prédio para nele se reempregar.
  4. bens com natureza dúplice variável entre móveis e imóveis.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

As janelas são classificadas como bens imóveis porque foram separadas provisoriamente do prédio para, ao término dos reparos, reempregarem na mesma edificação.

O fundamento está no Art. 81 do Código Civil, que mantém como imóveis os materiais provisoriamente destacados de um prédio quando a intenção é reinseri-los nele.

Na prática, a característica essencial é a destinação: se o elemento fazia parte integrante do imóvel e a separação foi temporária para manutenção, conserva o caráter de imóvel. Isso difere dos materiais destinados a construção que ainda não foram aplicados, que são móveis enquanto não empregados.

Essa qualificação influencia efeitos jurídicos como registro, acessórios e garantias vinculadas ao imóvel.

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