Questão FC822159
Segundo a doutrina clássica, o patrimônio é a emanação da personalidade, razão pela qual
Dos Bens (arts. 79 a 103)
Instituto Verbena · 2018
Segundo a doutrina clássica, o patrimônio é a emanação da personalidade, razão pela qual
- todas as pessoas possuem patrimônio e este não é cessível, pois a pessoa não pode alienar todos os seus bens.
- o patrimônio pode ser alienado, pois não é direito personalíssimo das pessoas naturais.
- o patrimônio da pessoa natural é transmissível por ato inter vivos ou em razão da morte do seu titular.
- a pessoa é proprietária de seu patrimônio, podendo dele dispor livremente, conforme sua vontade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Teoria clássica: o patrimônio é expressão da personalidade, isto é, uma universalidade jurídica que acompanha a pessoa enquanto existir.
Por isso se lhe reconhece caráter de unidade e indivisibilidade: há, para cada sujeito, um único patrimônio considerado em conjunto de direitos e obrigações com valor econômico.
Da vinculação à personalidade decorre a ideia de inalienabilidade do patrimônio como um todo. A pessoa não pode dispor de todos os seus bens de modo a extinguir a universalidade patrimonial enquanto subsiste.
Isso não impede a alienação de elementos isolados do patrimônio, como bens ou créditos individualizados. Permite-se transferir parcelas, mas não esvaziar totalmente o patrimônio.
Assim, toda pessoa tem patrimônio, inclusive quando negativo, pois dívidas e créditos integram a universalidade patrimonial.
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