Questão FC822160
Segundo o doutrinador Silvio Rodrigues, para a economia política, “bens são aquelas coisas que, sendo úteis aos homens, provocam a sua cupidez e, por conseguinte, são objeto de apr
Dos Bens (arts. 79 a 103)
Instituto Verbena · 2014
Segundo o doutrinador Silvio Rodrigues, para a economia política, “bens são aquelas coisas que, sendo úteis aos homens, provocam a sua cupidez e, por conseguinte, são objeto de apropriação privada.” Neste contexto,
- o conceito econômico de bens prevê que nem todas as coisas úteis são consideradas bens.
- os bens fungíveis são bens moveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerado tais os destinados à alienação.
- os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação da vontade ou das circunstâncias do caso.
- o bem público está livre do usucapião, sendo vedada a alienação dos bens dominicais, ainda que observadas as exigências da lei.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Segundo a ideia adotada pela economia política, não basta que algo seja útil para ser considerado bem. É preciso que a utilidade provoque cupidez e permita a sua apropriação privada. Assim, o conceito econômico filtra as coisas úteis por critérios adicionais.
Esses critérios centrais são a escassez e a possibilidade de torná‑las excludíveis e rivalizáveis no consumo. Só quando há limites físicos ou institucionais que permitem apropriar e disputar o uso é que a coisa assume dimensão econômica de bem.
Na prática, isso explica por que a água potável, quando escassa, é considerada bem econômico, enquanto o ar atmosférico em condições normais, apesar de útil, não o é, por não ser apropriável privadamente de forma efetiva.
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