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Questão FC822160

Segundo o doutrinador Silvio Rodrigues, para a economia política, “bens são aquelas coisas que, sendo úteis aos homens, provocam a sua cupidez e, por conseguinte, são objeto de apr

Dos Bens (arts. 79 a 103)

Instituto Verbena · 2014

Segundo o doutrinador Silvio Rodrigues, para a economia política, “bens são aquelas coisas que, sendo úteis aos homens, provocam a sua cupidez e, por conseguinte, são objeto de apropriação privada.” Neste contexto,

  1. o conceito econômico de bens prevê que nem todas as coisas úteis são consideradas bens.
  2. os bens fungíveis são bens moveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerado tais os destinados à alienação.
  3. os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação da vontade ou das circunstâncias do caso.
  4. o bem público está livre do usucapião, sendo vedada a alienação dos bens dominicais, ainda que observadas as exigências da lei.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Segundo a ideia adotada pela economia política, não basta que algo seja útil para ser considerado bem. É preciso que a utilidade provoque cupidez e permita a sua apropriação privada. Assim, o conceito econômico filtra as coisas úteis por critérios adicionais.

Esses critérios centrais são a escassez e a possibilidade de torná‑las excludíveis e rivalizáveis no consumo. Só quando há limites físicos ou institucionais que permitem apropriar e disputar o uso é que a coisa assume dimensão econômica de bem.

Na prática, isso explica por que a água potável, quando escassa, é considerada bem econômico, enquanto o ar atmosférico em condições normais, apesar de útil, não o é, por não ser apropriável privadamente de forma efetiva.

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