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Questão FC822161

Levando em consideração a classificação dos bens públicos prevista na Lei nº 10.406/02, que institui o Código Civil brasileiro em vigor, o imóvel que funciona como sede da Guarda C

Dos Bens (arts. 79 a 103)

Instituto Verbena · 2023

Levando em consideração a classificação dos bens públicos prevista na Lei nº 10.406/02, que institui o Código Civil brasileiro em vigor, o imóvel que funciona como sede da Guarda Civil Municipal de Cidade Ocidental/GO é classificado como

  1. bem alienável.
  2. bem de uso especial.
  3. bem de uso dominical.
  4. bem de uso comum do povo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O imóvel que funciona como sede da Guarda Civil Municipal de Cidade Ocidental/GO é classificado como bem de uso especial.

Isso decorre da sua destinação: trata‑se de edificação afetada ao desempenho de atividade administrativa e à prestação de serviço público municipal, utilizada diretamente pela Administração.


O art. 99, II, do Código Civil, prevê que são bens públicos de uso especial os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública.

Por essa afet ação, enquanto mantiver tal qualificação o bem é inalienável, nos termos do art. 100 do mesmo diploma legal.

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