Questão FC822165
Nos termos da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Dos Bens (arts. 79 a 103)
Instituto Verbena · 2018
Nos termos da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
- os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
- os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
- o uso comum dos bens públicos deve ter gratuidade garantida.
- os bens públicos dominicais são inalienáveis.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva afirma que bens públicos de uso comum do povo e bens de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação. Isso significa que, enquanto esses bens estiverem afetados ao uso público geral (ruas, praças, rios) ou destinados a serviços/edifícios da administração, não podem ser transferidos ou vendidos.
O conceito de inalienabilidade protege a destinação pública desses bens, evitando sua dilapidação. A Constituição e o Código Civil disciplinam que a perda dessa qualidade é condição para eventual alienação, sempre na forma que a lei determinar.
Na prática, só com a desincorporação ou mudança da afetação, observadas as formalidades legais, esses bens poderão ser alienados. A previsão encontra amparo no art. 100 do Código Civil, em conexão com a definição de bens públicos no art. 99.
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