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Questão FC822167

Os bens, em suas diferentes classes, têm notória relevância para o Direito Civil, uma vez que podem ser objeto de relações jurídicas. Sobre essa matéria, prescreve a Lei nº 10.406/

Dos Bens (arts. 79 a 103)

Instituto Verbena · 2015

Os bens, em suas diferentes classes, têm notória relevância para o Direito Civil, uma vez que podem ser objeto de relações jurídicas. Sobre essa matéria, prescreve a Lei nº 10.406/2002 que:

  1. as energias que tenham valor econômico, o solo e tudo quanto lhe incorpore natural ou artificialmente e o direito à sucessão aberta são bens imóveis para efeitos legais.
  2. as ruas e as estradas são bens públicos de uso especial, protegidos pela cláusula de inalienabilidade e imprescritibilidade.
  3. os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determine.
  4. os bens públicos dominicais estão sujeitos à usucapião, observadas as exigências legais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 100 do CC: a norma declara que os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação, na forma que a lei determinar.

Isso significa que tais bens não podem ser vendidos, doados ou alienados enquanto conservaram sua destinação pública. São exemplos de uso comum: vias, praças e rios; de uso especial: imóveis afetados a serviços ou estabelecimentos públicos.

A inalienabilidade, porém, não é absoluta. A perda da qualificação ou disposição legal específica pode autorizar a alienação, observando-se requisitos formais previstos em lei, como lei especial e modalidades adequadas de alienação (por exemplo, hasta pública ou procedimento competitivo).

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