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Questão FC822174

O estatuto civil de 2002 recebeu o influxo do desenvolvimento da teoria hermenêutica no direito. No atinente aos critérios hermenêuticos adotados pelo texto do Código Civil vigente

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

Instituto Verbena · 2015

O estatuto civil de 2002 recebeu o influxo do desenvolvimento da teoria hermenêutica no direito. No atinente aos critérios hermenêuticos adotados pelo texto do Código Civil vigente para prescrever como devem ser interpretados os negócios jurídicos, pode-se afirmar que

  1. o sentido literal da linguagem, nas declarações de vontade, terá primazia em face da intenção nelas consubstanciada.
  2. os negócios jurídicos devem ser interpretados em razão e nos limites de sua função social e da probidade.
  3. os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
  4. o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem, ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 114 do Código Civil: negócios jurídicos benéficos e renúncia interpretam-se estritamente.

Isso significa que tais atos devem ser entendidos dentro dos limites precisos de sua redação, sem ampliar benefícios ou efeitos além do que o texto expressa.

Nos negócios benéficos (por exemplo, doações, liberalidades), a interpretação restritiva evita que o conteúdo gratuito seja estendido por suposições ou inferências vagas.

Na renúncia, exige‑se clareza: não se presume abdicação de direito por indícios ambíguos; é necessária manifestação inequívoca.

Consequência prática: redigir e provar com precisão o alcance do negócio ou da renúncia, pois o intérprete não suplementa vantagens nem cria efeitos não previstos.

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