FC ConcursosFC Concursos

Questão FC822177

Consoante o Código Civil brasileiro vigente, o negócio jurídico pode ser anulado por erro substancial quando este:

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

Instituto Verbena · 2024

Consoante o Código Civil brasileiro vigente, o negócio jurídico pode ser anulado por erro substancial quando este:

  1. interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
  2. interessa à natureza do negócio, ao objeto principal ou secundário da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade acessória da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
  3. interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais ou acessórias; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de qualquer modo; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
  4. interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único do negócio jurídico.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A letra A está correta porque define os requisitos do erro substancial que torna o negócio jurídico anulável.

Trata-se do erro que incide sobre a natureza do negócio, sobre o objeto principal da declaração ou sobre qualidades que lhe sejam essenciais, de modo a alterar a vontade do agente.

Também é substancial o erro relativo à identidade ou à qualidade essencial da pessoa envolvida, desde que tenha influído de forma relevante na manifestação de vontade.

Por fim, inclui-se o erro de direito quando, sem recusar a aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio.

Nessas hipóteses o negócio é anulável, pois, conhecendo a verdade, a pessoa não teria celebrado o ato.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo