Questão FC822177
Consoante o Código Civil brasileiro vigente, o negócio jurídico pode ser anulado por erro substancial quando este:
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
Instituto Verbena · 2024
Consoante o Código Civil brasileiro vigente, o negócio jurídico pode ser anulado por erro substancial quando este:
- interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
- interessa à natureza do negócio, ao objeto principal ou secundário da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade acessória da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
- interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais ou acessórias; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de qualquer modo; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
- interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único do negócio jurídico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A letra A está correta porque define os requisitos do erro substancial que torna o negócio jurídico anulável.
Trata-se do erro que incide sobre a natureza do negócio, sobre o objeto principal da declaração ou sobre qualidades que lhe sejam essenciais, de modo a alterar a vontade do agente.
Também é substancial o erro relativo à identidade ou à qualidade essencial da pessoa envolvida, desde que tenha influído de forma relevante na manifestação de vontade.
Por fim, inclui-se o erro de direito quando, sem recusar a aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio.
Nessas hipóteses o negócio é anulável, pois, conhecendo a verdade, a pessoa não teria celebrado o ato.
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