Questão FC822180
Os contratos celebrados de maneira desproporcional por pacientes, premidos de necessidade, com objetivo de salvarem a si próprios ou alguém de sua família, são possíveis de anulaçã
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
Instituto Verbena · 2018
Os contratos celebrados de maneira desproporcional por pacientes, premidos de necessidade, com objetivo de salvarem a si próprios ou alguém de sua família, são possíveis de anulação, desde que configurado como um defeito do negócio jurídico. O defeito do negócio jurídico que vislumbra essa possibilidade é:
- lesão.
- erro de direito.
- estado de perigo.
- dolo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Estado de perigo é o vício do negócio jurídico que autoriza a anulação quando alguém, sob necessidade grave para salvar a própria vida ou a de pessoa da família, assume obrigação excessivamente onerosa e tal perigo é conhecido pela outra parte.
Para sua configuração exigem-se dois elementos: objetivo, isto é, a onerosidade excessiva da prestação; e subjetivo, isto é, a situação de perigo do declarante, conhecida pela contraparte. A norma que o prevê é o art. 156 do Código Civil, que também determina que, se a pessoa beneficiada não for da família, o juiz apreciará as circunstâncias.
Quando presentes esses requisitos, o negócio é passível de anulação nos termos legais, pois a vontade foi viciada pela coação da necessidade.
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