Questão FC822181
Negócio jurídico é fundamentalmente um ato de vontade, conferindo ao indivíduo capaz de, por sua vontade, criar relações a que o direito empresta validade, uma vez que conformem co
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
Instituto Verbena · 2014
Negócio jurídico é fundamentalmente um ato de vontade, conferindo ao indivíduo capaz de, por sua vontade, criar relações a que o direito empresta validade, uma vez que conformem com a ordem social. São anuláveis os negócios jurídicos quando
- a declaração de vontade emanar de erro superficial impossível de ser percebido por pessoa de diligência normal, em face da circunstância do negócio.
- houver transmissão errônea da vontade por meios interpostos nos mesmos casos em que o é a declaração indireta.
- houver erro da indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada.
- no caso de realização do negócio por dolo de ambas as partes envolvidas, ainda que apenas uma delas tenha ciência da natureza da transação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Transmissão errônea da vontade por meios interpostos ocorre quando a manifestação de vontade chega ao destinatário deformada por terceiro ou por meio técnico, por exemplo intérprete equivocado, procurador que comunica mal a instrução, ou erro na mensagem transmitida.
O direito trata essa hipótese como anulável na mesma medida em que seriam anuláveis as declarações feitas diretamente pelo agente. Isso significa que, se o vício que afetou a declaração original seria suficiente para anular uma declaração direta, a consequência é a mesma quando a vontade foi transmitida erroneamente por interpósito.
Em termos práticos, aplica‑se a regra de equivalência entre o vício da declaração direta e o vício resultante da transmissão, permitindo ao prejudicado pedir a anulação do negócio quando a deformação da vontade for relevante e demonstrável.
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