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Questão FC822185

Analise o caso a seguir. Uma mulher casada em regime de comunhão parcial de bens com um homem, sem filhos, obtém autorização do seu cônjuge para alienar um imóvel comum do casal pa

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

Instituto Verbena · 2024

Analise o caso a seguir.

 

Uma mulher casada em regime de comunhão parcial de bens com um homem, sem filhos, obtém autorização do seu cônjuge para alienar um imóvel comum do casal para a sua irmã, ajustando preço a ser pago de forma parcelada. Dois meses depois do negócio jurídico celebrado, a mulher postula o divórcio em relação ao cônjuge. As parcelas referentes ao negócio jurídico não foram pagas. O cônjuge descobre que a intenção da mulher não era a celebração do contrato de compra e venda, mas sim a realização de doação, de modo a retirar da partilha futura decorrente do divórcio aquele bem imóvel.

Elaborado pelo(a) autor(a).

 

Considerando o caso em tela, o Código Civil estabelece que

  1. a compra e venda é negócio jurídico dissimulado e a doação é negócio jurídico simulado, de forma que será nula a alienação da parte do imóvel pertencente ao cônjuge, porém válida a doação da parte do imóvel pertencente à mulher.
  2. a compra e venda e a doação são um único negócio jurídico simulado, de forma que não subsistem em nenhum aspecto, sendo o bem integralmente partilhado entre a mulher e o cônjuge no divórcio, tornando-se sem efeito a doação.
  3. a compra e venda é negócio jurídico simulado e a doação é negócio jurídico dissimulado, de forma que será nula a alienação da parte do imóvel pertencente ao cônjuge, porém válida a doação da parte do imóvel pertencente à mulher.
  4. a compra e venda e a doação são um único negócio jurídico dissimulado, de forma que não subsistem em nenhum aspecto, sendo o bem integralmente partilhado entre a mulher e o cônjuge no divórcio, tornando-se sem efeito a doação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta para a ocorrência de simulação relativa, em que há um negócio exterior e outro oculto. O contrato de compra e venda é o ato simulado e a verdadeira intenção da mulher foi a doação, ou seja, o ato dissimulado.

Na simulação relativa, o negócio exterior é nulo, mas subsistirá o ato dissimulado quando este for válido em forma e substância. Aqui, a alienação da parte pertencente ao cônjuge será nula, por caracterizar fraude à futura partilha.

Quanto à quota da mulher, se a doação se mostra válida (ausência de vícios e observância das formalidades), ela prevalece, sendo possível reconhecer a doação da parte que lhe compete, ainda que o preço tenha sido ajustado e não pago.

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