Questão FC822186
Nos termos do Código Civil Brasileiro, o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou les
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
Instituto Verbena · 2017
Nos termos do Código Civil Brasileiro, o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contado a partir da data de sua realização jurídica, deve ser de:
- 1 (um) ano.
- 2 (dois) anos.
- 3 (três) anos.
- 4 (quatro) anos.
- 5 (cinco) anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa 4 (quatro) anos está correta porque o Código Civil estabelece prazo de decadência específico para pleitear a anulação do negócio jurídico nas hipóteses de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo e lesão.
Nos termos do Art. 178, II, esse prazo é contado a partir da data em que o negócio jurídico se realizou, ou seja, do momento em que a vontade manifestada produziu efeitos jurídicos.
Trata-se de prazo decadencial, de caráter peremptório, não sujeitando-se a suspensão ou interrupção como ocorre com a prescrição. Assim, findo esse período de quatro anos, extingue-se o direito de anular o negócio.
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