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Questão FC822186

Nos termos do Código Civil Brasileiro, o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou les

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

Instituto Verbena · 2017

Nos termos do Código Civil Brasileiro, o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contado a partir da data de sua realização jurídica, deve ser de:

  1. 1 (um) ano.
  2. 2 (dois) anos.
  3. 3 (três) anos.
  4. 4 (quatro) anos.
  5. 5 (cinco) anos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa 4 (quatro) anos está correta porque o Código Civil estabelece prazo de decadência específico para pleitear a anulação do negócio jurídico nas hipóteses de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo e lesão.

Nos termos do Art. 178, II, esse prazo é contado a partir da data em que o negócio jurídico se realizou, ou seja, do momento em que a vontade manifestada produziu efeitos jurídicos.

Trata-se de prazo decadencial, de caráter peremptório, não sujeitando-se a suspensão ou interrupção como ocorre com a prescrição. Assim, findo esse período de quatro anos, extingue-se o direito de anular o negócio.

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