Questão FC822194
A Lei nº 14.382/2022 alterou o Código Civil acerca do prazo da prescrição intercorrente. Nesse caso, o prazo prescricional é
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
Instituto Verbena · 2024
A Lei nº 14.382/2022 alterou o Código Civil acerca do prazo da prescrição intercorrente. Nesse caso, o prazo prescricional é
- o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
- o mesmo prazo de prescrição do direito.
- determinado pelo magistrado.
- determinado em audiência preparatória.
- determinado em legislação especial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 206‑A, incluído pela Lei nº 14.382/2022, estabelece que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, considerando as causas de impedimento, suspensão e interrupção previstas no Código Civil e o disposto no art. 921 do CPC.
A prescrição intercorrente é a que se consuma no curso do processo, normalmente na execução, quando a eficácia da tutela encontra óbice por inércia ou circunstância superveniente.
Na prática isso significa que o tempo aplicável à prescrição que extingue a pretensão executiva é idêntico ao prazo que regeria a pretensão originária. Exemplo: se a pretensão material prescreve em \(5\) anos, a prescrição intercorrente também seguirá esse prazo.
Eventuais causas legais de suspensão, interrupção ou impedimento continuam a influenciar a contagem do prazo.
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