Questão FC822200
Leia o texto a seguir. O tempo é fato jurídico natural de grande importância nas relações jurídicas pela influência que pode ter na gênese, exercício e perda dos respectivos direit
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
Instituto Verbena · 2015
Leia o texto a seguir.
O tempo é fato jurídico natural de grande importância nas relações jurídicas pela influência que pode ter na gênese, exercício e perda dos respectivos direitos.
AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 561.
No tocante ao regime jurídico da prescrição e da decadência, o Código Civil vigente prevê que:
- a prescrição refere-se à extinção de um direito subjetivo pela inércia de seu titular no período fixado em lei, e a decadência tem como referente a extinção de uma pretensão pela inércia de seu titular no período estabelecido em lei.
- os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou à decadência, ou não as alegarem oportunamente.
- a citação e o protesto cambial são causas que interrompem tanto o curso do prazo prescricional quanto a fluência do prazo decadencial.
- o juiz, deve, de ofício, conhecer da decadência, quer seja quando estabelecida por lei, quer seja quando for convencional, uma vez que se trata de matéria de ordem pública.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ação regressiva prevista no Código Civil garante que relativamente incapazes e pessoas jurídicas possam demandar contra seus assistentes ou representantes legais quando estes, por ação ou omissão, derem causa à prescrição ou à decadência, ou não as alegarem oportunamente.
Trata‑se de mecanismo de proteção patrimonial: a vítima da perda do direito busca o ressarcimento dos prejuízos causados pela conduta culposa ou dolosa do representante.
Essa demanda é acessória à responsabilidade civil, aplicando‑se, subsidiariamente, os princípios dos arts. 186 e 927 do Código Civil para a recomposição do dano.
Em suma, a norma assegura segurança jurídica a quem não pode administrar plenamente seus próprios interesses, transferindo ao representante negligente o ônus do prejuízo.
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