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Questão FC822205

De acordo com o art. 264 do Código Civil (CC), uma obrigação é solidária quando há existência de mais de um credor ou um devedor, ou ambos, ocupando os polos subjetivos da relação,

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

Instituto Verbena · 2024

De acordo com o art. 264 do Código Civil (CC), uma obrigação é solidária quando há existência de mais de um credor ou um devedor, ou ambos, ocupando os polos subjetivos da relação, com direito a todo crédito ou com obrigação a pagar a dívida toda. obrigado a dívida toda. Isso significa que, na perspectiva do credor, o eventual objeto pode ser exigido na integralidade apenas por um deles. No lado oposto, uma obrigação solidária implica o possível adimplemento total por apenas um dos devedores. Nesse contexto, para essas espécies de obrigação

  1. a solidariedade é presumida, existindo pluralidade de sujeitos.
  2. o ajuizamento de ação pelo credor, em face de apenas um devedor, exonera os demais.
  3. o único devedor poderá, demandado por um dos credores, pagar a qualquer deles.
  4. o credor que obtiver o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque traduz regra prevista no art. 272 do Código Civil: quando a obrigação é solidária entre credores, aquele que recebe o pagamento ou ouve a dívida remitida deve repartir a prestação com os demais.

Essa solução decorre do princípio da comunidade de interesses: a prestação satisfeita por inteiro beneficia todos os credores solidários, de modo que o recebente tem o dever de entregar a cada um a respectiva quota.

Na prática, significa que o credor que obter o pagamento não lhe fica com a totalidade sem responsabilidade; ele responderá aos coobrigados pela parte que lhes couber, restituindo ou creditando o valor proporcional previsto ou apurado.

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