Questão FC822206
Leia o caso a seguir. Três pessoas são devedoras solidárias de um credor para o pagamento de uma quantia certa de R$90.000,00 (noventa mil reais) referente a um serviço que foi pre
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
Instituto Verbena · 2024
Leia o caso a seguir.
Três pessoas são devedoras solidárias de um credor para o pagamento de uma quantia certa de R$90.000,00 (noventa mil reais) referente a um serviço que foi prestado e por elas usufruído, conforme consta em instrumento particular revestido de todas as formalidades legais.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Considerando o caso em tela, o Código Civil estabelece que
- o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) feito por um dos devedores não o desonera do pagamento dos R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) remanescentes caso os outros dois devedores sejam inadimplentes.
- o pagamento exigido de um dos devedores mediante notificação extrajudicial apenas interrompe a prescrição quanto ao devedor notificado, não afetando os demais, a favor dos quais ela continuará correndo.
- o pagamento poderá ser exigido de qualquer dos devedores, isoladamente ou em conjunto, em até dez anos, contados a partir da mora.
- o pagamento exigido mediante protesto de título executivo interrompe a prescrição, que será novamente interrompida com a citação ordenada pelo juízo competente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O caso se resolve pela regra da solidariedade prevista no Código Civil (art. 275): o credor pode exigir a dívida total ou parte dela de um ou de alguns dos devedores.
Na prática, com dívida de \(R\$90.000\) e pagamento de \(R\$30.000\) feito por um dos devedores, permanece um saldo de \(R\$60.000\). O pagamento parcial não exonera os demais nem impede o credor de exigir o restante de qualquer dos devedores.
Assim, se os outros dois se tornarem inadimplentes, o credor pode cobrar os \(R\$60.000\) remanescentes daquele que já pagou \(R\$30.000\). Esse devedor, porém, terá o direito de regresso contra os coobrigados para exigir a sua parte na contribuição.
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