Questão FC822207
Sobre a solidariedade passiva no direito das obrigações,
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
Instituto Verbena · 2023
Sobre a solidariedade passiva no direito das obrigações,
- o credor tem direito a exigir e receber dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; com pagamento parcial, o que pagou continua obrigado pelo resto, exonerando-se os demais.
- os devedores solidários, se falecem deixando herdeiros, não serão esses obrigados a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo a indivisibilidade.
- o devedor que paga parcialmente a dívida solidária e tem remissão obtida, aproveita aos outros devedores.
- o devedor que figura no polo passivo da ação responde pelos juros da mora isoladamente, ainda que existam mais devedores.
- o credor não pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra prevista no Art. 270 do Código Civil estabelece que, se um dos credores solidários falecer, os seus herdeiros só poderão exigir a parte correspondente ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Trata-se da chamada refração do crédito: o crédito solidário se fraciona entre os credores, e os herdeiros do credor falecido substituem‑no apenas na fração que lhe cabia, não podendo exigir a totalidade do crédito.
As exceções ocorrem quando há um único herdeiro, quando todos os herdeiros agem conjuntamente ou quando a prestação é indivisível, caso em que a totalidade pode ser exigida.
Exemplo: três credores detêm crédito de R$ 90.000; se um deles falece, seus herdeiros só terão direito à quota que correspondia ao falecido, salvo hipótese de indivisibilidade.
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