FC ConcursosFC Concursos

Questão FC822212

Na cobrança judicial e extrajudicial de dívida, denomina-se mora accipiendi a modalidade de mora:

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

Instituto Verbena · 2026

Na cobrança judicial e extrajudicial de dívida, denomina-se mora accipiendi a modalidade de mora:

  1. de terceiro, em que um interessado na relação jurídica de crédito deixa de prestar informações requisitivas.
  2. do credor, a situação em que o credor, por culpa ou omissão, não recebe o pagamento no tempo, local ou forma devidos.
  3. do devedor, situação em que aquele responsável pela dívida deixa de satisfazê-la no prazo legal.
  4. do tomador de serviços, que não entrega a prestação pactuada no termo e local previamente combinados.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Mora accipiendi é a modalidade de mora atribuída ao credor. Ocorre quando, por culpa ou omissão, o credor não recebe o pagamento no tempo, local ou forma devidos, impedindo que o devedor se liberte da obrigação.

Na prática, há oferta válida de pagamento, mas o credor recusa ou dificulta o recebimento. Isso não caracteriza inadimplência do devedor; ao contrário, o devedor pode efetuar depósito judicial para exonerar-se.

Como consequências, o credor em mora accipiendi responde por prejuízos decorrentes da recusa e pode ter que arcar com juros e perdas e danos a partir do momento em que teria recebido o pagamento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo