Questão FC822212
Na cobrança judicial e extrajudicial de dívida, denomina-se mora accipiendi a modalidade de mora:
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
Instituto Verbena · 2026
Na cobrança judicial e extrajudicial de dívida, denomina-se mora accipiendi a modalidade de mora:
- de terceiro, em que um interessado na relação jurídica de crédito deixa de prestar informações requisitivas.
- do credor, a situação em que o credor, por culpa ou omissão, não recebe o pagamento no tempo, local ou forma devidos.
- do devedor, situação em que aquele responsável pela dívida deixa de satisfazê-la no prazo legal.
- do tomador de serviços, que não entrega a prestação pactuada no termo e local previamente combinados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Mora accipiendi é a modalidade de mora atribuída ao credor. Ocorre quando, por culpa ou omissão, o credor não recebe o pagamento no tempo, local ou forma devidos, impedindo que o devedor se liberte da obrigação.
Na prática, há oferta válida de pagamento, mas o credor recusa ou dificulta o recebimento. Isso não caracteriza inadimplência do devedor; ao contrário, o devedor pode efetuar depósito judicial para exonerar-se.
Como consequências, o credor em mora accipiendi responde por prejuízos decorrentes da recusa e pode ter que arcar com juros e perdas e danos a partir do momento em que teria recebido o pagamento.
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