Questão FC822213
Leia os Textos 5 e 6 para responder à questão. Texto 5 Sr. Barriga revela a dívida atualizada do Seu Madruga: '120 mil euros!' Edgar Vivar, o Sr. Barriga, falou na CCXP Worlds sobr
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
Instituto Verbena · 2024
Leia os Textos 5 e 6 para responder à questão.
Texto 5
Sr. Barriga revela a dívida atualizada do Seu Madruga:
'120 mil euros!'
Edgar Vivar, o Sr. Barriga, falou na CCXP Worlds sobre o cancelamento das transmissões de "Chaves" e "Chapolin", motivado por uma briga entre a rede Televisa, que comercializava os direitos, e o Grupo Chesperito, dono das histórias. “Foi em todo o mundo. Os direitos de transmissão pertencem agora ao filho de Roberto Gomez Bolaños. Não fizeram negócio entre ele e a Televisa. As negociações estão suspensas. Acho que para o próximo ano Chaves vai voltar, com certeza!”
Entre divertidas curiosidades, Vivar revelou qual seria o tamanho da dívida do Seu Madruga pelos aluguéis atrasados. E os 14 meses de aluguéis atrasados? O ator falou sobre os comentários que ouve até hoje dos fãs que cresceram assistindo à série e até revelou quanto seria a dívida total do seu Madruga atualmente pelos aluguéis atrasados. “[Uns dizem] 'Eu não vou poder pagar o aluguel', outros dizem, 'vou pagar o aluguel do seu Madruga para você não cobrar'. Algumas pessoas fizeram o cálculo de quanto seriam [hoje] 14 meses de aluguel atrasados. São como 120 mil euros!”.
Disponível em: <https://www.uol.com.br/splash/noticias/2020/12/05/seubarriga- comenta-interrupcao-de-chaves-negociacoes-suspensas.htm>. Acesso em: 13 mai. 2024.
Texto 6
No popular seriado mexicano “Chaves”, Seu Barriga e Seu Madruga são personagens emblemáticos que protagonizam muitas das situações cômicas que encantaram gerações. Seu Barriga, o proprietário da vila onde se passa a história, é constantemente confrontado por Seu Madruga, um dos moradores mais carismáticos e icônicos. Uma das piadas recorrentes é o fato de Seu Madruga sempre dever 14 meses de aluguel para Seu Barriga, uma dívida que parece nunca ser paga. De forma frequente na dinâmica do seriado de humor, o personagem do Seu Barriga exerce o direito de cobrança dos aluguéis, indo diretamente ao domicílio do personagem Seu Madruga, sempre sem êxito no pagamento. Essa dinâmica entre os dois personagens reflete não apenas a comédia física e os jogos de palavras característicos do programa, mas também aborda questões mais profundas sobre relações de poder, desigualdade social e as lutas diárias da classe trabalhadora. Ao mesmo tempo em que desperta risadas, essa situação também proporciona uma reflexão sobre a complexidade das relações interpessoais e as nuances da vida cotidiana.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Fãs do seriado atualizaram o valor da dívida de 14 meses de aluguéis devidos pelo personagem Seu Madruga e chegaram ao valor da notícia. No direito brasileiro, há regras para a inadimplência representada pelo personagem, incluindo a mora e atualizações monetárias, além de perdas e danos, juros e atualização monetária conforme índices oficiais regularmente estabelecidos. Nesse sentido, purgase em mora por parte do
- devedor, oferecendo este a prestação somada a importância dos prejuízos.
- credor, obrigando-se este a receber o pagamento diverso do acordado.
- devedor, oferecendo este a prestação mais valiosa que os prejuízos.
- credor, obrigando-se este a receber o pagamento sem prejuízos.
- devedor, oferecendo-se este ao pagamento de prestação sem mora.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Purga-se em mora quando o devedor elimina os efeitos jurídicos do atraso ao oferecer a prestação devida acompanhada da importância correspondente aos prejuízos. Assim dispõe o art. 401, I, do Código Civil: a oferta deve conter a prestação mais a quantia dos prejuízos decorrentes do dia da oferta.
Na prática, isso significa que o inadimplente (por exemplo, o personagem que deve aluguéis) pode regularizar sua situação pagando o débito atualizado e indenizando o credor pelos prejuízos do período de mora. A purgação neutraliza atos decorrentes do atraso, restituindo a posição jurídica do credor como se o pagamento tivesse sido pontual.
Portanto, a alternativa correta aponta o procedimento legal pelo qual o devedor pode sanar a mora: oferta da prestação somada à importância dos prejuízos.
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