Questão FC822217
Em conformidade com o Código Civil brasileiro, quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
Instituto Verbena · 2024
Em conformidade com o Código Civil brasileiro, quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de:
- quarenta e cinco dias em se tratando de bens móveis; e de noventa dias para os imóveis.
- noventa dias em se tratando de bens móveis; e de cento e oitenta dias para os imóveis.
- cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
- cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de dois anos, para os imóveis.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque trata do prazo para reclamar de vício que só pode ser conhecido mais tarde, previsto no art. 445, §1º do Código Civil.
Isso significa que o prazo começa a correr do momento em que o adquirente tiver ciência do defeito, e não necessariamente da entrega do bem.
Entretanto, esse início por conhecimento encontra um limite temporal máximo: 180 dias para bens móveis e 1 ano para bens imóveis. Ou seja, mesmo que o vício seja descoberto posteriormente, a ação deve ser proposta dentro desses limites.
Em resumo: conta-se da data da descoberta, respeitando o teto legal de 180 dias (móveis) e um ano (imóveis), conforme o dispositivo citado.
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