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Questão FC822228

Se no contrato houver onerosidade excessiva ou pagamento indevido, qual é a previsão legal para as partes?

Dos Atos Unilaterais (arts. 854 a 886)

Instituto Verbena · 2024

Observe o Texto 7 para responder à questão.

 

Texto 7

Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/mediacoes-como-solucaode- conflitos-empresariaiscrescem, d51316befcc8991ae0b874b713370176xueya4z0.html>. Acesso em: 13 mai. 2024.

 

Se no contrato houver onerosidade excessiva ou pagamento indevido, qual é a previsão legal para as partes?

  1. Quem pagou algo que não devia, por escolha própria, precisa provar que o fez por erro.
  2. Quem recebeu algo que não era dele precisa restituir independentemente de prova.
  3. A quem enriqueceu às custas de outra pessoa sem motivo válido é facultado restituir.
  4. Quem enriqueceu recebendo algo específico tem obrigação alternativa de restituir.
  5. Quem pagou algo que não devia, por escolha própria, precisa provar que o fez por dolo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta expressa a regra do pagamento indevido: quem, voluntariamente, pagou algo que não devia só pode exigir a devolução se provar que o pagamento decorreu de erro. A previsão legal está no art. 877 do Código Civil, que atribui ao pagador a carga de provar o erro.

O instituto do pagamento indevido exige três elementos básicos: inexistência de causa do pagamento, a voluntariedade (pagamento por escolha do sujeito) e o erro que motivou a entrega do valor. Sem a prova do erro, não se configura o direito de repetição do indébito.

Na prática processual, quem pleiteia a restituição deverá demonstrar os fatos que caracterizam o erro; se comprovado, terá direito à devolução atualizada do que foi pago indevidamente.

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