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Questão FC822230

Observe o Texto 7 para responder à questão. Texto 7 Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/mediacoes-como-solucaode- conflitos-empresariaiscrescem, d51316befcc8991ae0b87

Dos Atos Unilaterais (arts. 854 a 886)

Instituto Verbena · 2024

Observe o Texto 7 para responder à questão.

 

Texto 7

Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/mediacoes-como-solucaode- conflitos-empresariaiscrescem, d51316befcc8991ae0b874b713370176xueya4z0.html>. Acesso em: 13 mai. 2024.

 

O Código Civil possui previsões inibitórias e com sanções cíveis nos casos de onerosidade excessiva e de enriquecimento sem causa. Por exemplo, há previsão da possibilidade de pleito por uma das partes, para redução ou a alteração da obrigação. O que se pretende é a garantia do equilíbrio contratual, aplicando o princípio da função social dos contratos, até o final da execução. Considerando o direito dos contratos e a charge, caso não ocorra o equilíbrio contratual, e sendo configurado o enriquecimento sem causa, o personagem tem o direito de

  1. restituição por enriquecimento sem causa se houver lei.
  2. imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento.
  3. restituição do indevidamente auferido.
  4. atualização monetária se houver previsão contratual.
  5. reparação cível se forem presumidos os danos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Restituição do indevidamente auferido é o direito que assiste ao contratante quando há enriquecimento sem causa por parte da outra pessoa.

O fundamento legal está no art. 884 do Código Civil: quem, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem deve restituir o que recebeu indevidamente, com atualização monetária.

Na prática contratual, se o equilíbrio se perde e uma das partes obtém vantagem indevida às expensas da outra, o prejudicado pode requerer a restituição. Se o bem recebido for específico, devolve‑se a coisa; se ela não existir mais, restituem‑se os valores correspondentes na época da exigência.

Elementos essenciais: enriquecimento do beneficiário, prejuízo de quem sofreu a perda, nexo causal entre ambos e ausência de justa causa.

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