Questão FC822234
Leia o caso a seguir. Havia um programa humorístico de televisão. Certa vez, esse programa fez uma reportagem em uma praia de naturismo. A praia é dividida em dois setores: um aber
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
Instituto Verbena · 2023
Leia o caso a seguir.
Havia um programa humorístico de televisão. Certa vez, esse programa fez uma reportagem em uma praia de naturismo. A praia é dividida em dois setores: um aberto para todo o público e outro apenas para naturistas. Os dois setores são divididos por uma escada de acesso, na qual ficam pessoas que zelam pelo cumprimento das regras, dentre as quais se encontra a proibição de fotografar, gravar ou filmar os naturistas sem a permissão deles. A reportagem foi até a área restrita e filmou J. P., um dos frequentadores que estavam no local. A filmagem foi feita sem autorização e com atribuição de conotação pejorativa, tendo sido utilizados os seguintes dizeres: “Desfile de moda do ‘Zé Pelinho’ no cóccix”.
Sobre os direitos de personalidade, relativos à pessoa natural, podemos mensurar que a situação do texto
- subtrai o dano moral, nem tampouco há sujeição a eventual indenização, considerando-se que tais ambientes, embora restritos, não vedam expressamente a utilização de imagens.
- expõe ao público em geral um evento que se deu por tempo insuficiente para a identificação do autor por conhecidos, fator esse preponderante para a violação de direitos.
- dificulta a obrigação de indenizar, pois um mero dissabor não pode ser suficiente para gerar pagamento por danos morais.
- perpetra o fato de a emissora de TV cometer ato ilícito ao filmar e divulgar, sem autorização, reportagem colocando o autor em situação vexatória, pois ridicularizou sua aparência.
- corrobora a abusividade da atitude de dividir a praia em dois setores, pois trata-se de bem de domínio público, insuscetível de restrições.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque houve ato ilícito: a emissora filmou e divulgou imagem sem consentimento em área com regra expressa proibindo fotografar. Isso fere o conjunto de direitos de personalidade, especialmente o direito à imagem e a honra.
Além da captura não autorizada, a reportagem atribuiu conotação pejorativa e ridicularizou a aparência do indivíduo, colocando-o em situação vexatória. Esse tratamento ultrapassa a liberdade de imprensa e configura ofensa à dignidade.
Juridicamente, há cabimento para reparação civil por dano moral, obrigação de remoção do conteúdo e possível retratação. A conduta da emissora é, portanto, ilícita e responsabilizável.
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