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Questão FC822239

A Lei n.10.406, de 10 de janeiro de 2002, instituiu o Código Civil Brasileiro e ampliou, dentre outras, as disposições relativas aos Direitos das Obrigações, aos Direitos Reais de

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

Instituto Verbena · 2014

A Lei n.10.406, de 10 de janeiro de 2002, instituiu o Código Civil Brasileiro e ampliou, dentre outras, as disposições relativas aos Direitos das Obrigações, aos Direitos Reais de Garantia, à Responsabilidade Civil contratual e extracontratual e ao Dano Patrimonial e Moral. Nesse domínio jurídico,

  1. o ato praticado pelo devedor nas obrigações de não fazer, cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado por perdas e danos.
  2. o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, importando o poder de transigir quando outorgado, também em poder de firmar compromisso.
  3. a propriedade imóvel por meio de usucapião é adquirida por aquele que o possuir por dez anos, tendo-o adquirido onerosamente, com base no registro em cartório, cancelada posteriormente, e nele tiver sua moradia ou realizado investimento social e econômico.
  4. a responsabilidade civil depende da criminal de alguma forma, sendo proibida de ser questionada sobre a existência do fato, a culpa ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A obrigação de não fazer impõe ao devedor abster-se de determinado ato. Se, mesmo assim, o devedor praticar o ato vedado, surge para o credor um remédio específico previsto no Art. 251 do Código Civil.


O credor pode exigir que o devedor desfaça o ato praticado. Caso o devedor não o faça, o credor pode desfazer à sua custa, cabendo ao devedor o reembolso dos dispêndios realizados.


Além disso, o devedor deve ressarcir perdas e danos decorrentes do ato, abrangendo os prejuízos efetivos e eventuais lucros cessantes. Assim, coexistem a restauração da situação anterior e a reparação patrimonial.


Exemplo: prometendo não construir em terreno alheio, se o devedor edificar, o credor pode exigir demolição ou demolição por sua conta, com cobrança dos custos e indenização pelos danos.


O instituto visa garantir a eficácia da obrigação e a proteção do interesse patrimonial do credor.

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