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Questão FC822241

Constitui diferença marcante entre o direito real (ius in re) e o direito pessoal (ius ad rem):

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Instituto Verbena · 2012

Constitui diferença marcante entre o direito real (ius in re) e o direito pessoal (ius ad rem):

  1. direito pessoal é uma relação entre o homem e a coisa, estabelecida diretamente sem intermediários.
  2. direito real é uma relação entre pessoas (sujeito ativo, sujeito passivo e o objeto da obrigação).
  3. o direito pessoal tem como modo de aquisição da coisa o usucapião.
  4. o direito real tem como característica a aderência do titular à coisa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A ideia de aderência aponta o caráter essencial do direito real: é uma relação imediata entre o titular e a coisa (ius in re), sem intermediários. Isso significa que o titular exerce um poder direto sobre o bem, que se manifesta no uso, fruição e disposição.

Essa proximidade gera consequências práticas: o direito real é oponível erga omnes, permitindo ao titular perseguir a coisa onde ela estiver (sequela), e justificar meios de proteção e aquisição típicos, como a posse e a usucapião.

Em resumo, «aderência do titular à coisa» expressa a ideia de soberania e dominação sobre o bem, marca distintiva dos direitos reais em relação aos pessoais.

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