Questão FC822241
Constitui diferença marcante entre o direito real (ius in re) e o direito pessoal (ius ad rem):
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2012
Constitui diferença marcante entre o direito real (ius in re) e o direito pessoal (ius ad rem):
- direito pessoal é uma relação entre o homem e a coisa, estabelecida diretamente sem intermediários.
- direito real é uma relação entre pessoas (sujeito ativo, sujeito passivo e o objeto da obrigação).
- o direito pessoal tem como modo de aquisição da coisa o usucapião.
- o direito real tem como característica a aderência do titular à coisa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A ideia de aderência aponta o caráter essencial do direito real: é uma relação imediata entre o titular e a coisa (ius in re), sem intermediários. Isso significa que o titular exerce um poder direto sobre o bem, que se manifesta no uso, fruição e disposição.
Essa proximidade gera consequências práticas: o direito real é oponível erga omnes, permitindo ao titular perseguir a coisa onde ela estiver (sequela), e justificar meios de proteção e aquisição típicos, como a posse e a usucapião.
Em resumo, «aderência do titular à coisa» expressa a ideia de soberania e dominação sobre o bem, marca distintiva dos direitos reais em relação aos pessoais.
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