Questão FC822242
Existem algumas teorias relativas à posse. Dentre elas, destaca-se a que defende que a posse tem somente um elemento, que é objetivo (corpus), sendo que o animus fica situado dentr
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2023
Existem algumas teorias relativas à posse. Dentre elas, destaca-se a que defende que a posse tem somente um elemento, que é objetivo (corpus), sendo que o animus fica situado dentro do corpus. Essa teoria é adotada no Brasil e foi desenvolvida por
- Silvio Perozzi.
- Raymond Saleilles.
- Hernandez Gil.
- Ihering.
- Savigny.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ihering formulou a teoria objetiva da posse, adotada no Brasil (Código Civil, art. 1.196). Para essa corrente, a posse é essencialmente um fato: basta o exercício de poder sobre a coisa.
O corpus é o elemento determinante, ou seja, o domínio físico ou a fruição material da coisa. O animus não figura como elemento separado; a intenção de comportar-se como dono permanece no interior do corpus e é inferida pelas manifestações exteriores de domínio.
Na prática isso significa que a proteção possessória se apoia na situação fática de controle sobre o bem. Questões como usucapião ou ações possessórias examinam o corpus e deduzem o animus a partir dele.
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