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Questão FC822244

A questão dos diferentes modos de apropriação dos bens é de suma importância para a vida digna, porque é por meio do acesso a eles que os seres humanos satisfazem suas mais diversa

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Instituto Verbena · 2015

A questão dos diferentes modos de apropriação dos bens é de suma importância para a vida digna, porque é por meio do acesso a eles que os seres humanos satisfazem suas mais diversas necessidades. No que se refere ao Direito das Coisas, especificamente sobre a posse e a propriedade, o texto normativo do Código Civil de 2002 prescreve que

  1. o possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
  2. o proprietário dispõe das faculdades, conferidas por lei, de usar, gozar e abusar da coisa, conforme lhe aprouver.
  3. o proprietário tem a faculdade de exercer o direito de propriedade em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico.
  4. a desapropriação judicial pressupõe a posse ininterrupta, por mais de 5 (cinco) anos, sobre imóvel de extensa área, ocupada por considerável número de pessoas, independente da realização de obras e serviços de relevante interesse social e econômico.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Possuidor: trata-se de quem tem, de fato, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. A definição está no Art. 1.196 do Código Civil: "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade."

O termo de fato evidencia que a posse é uma situação fática, não exigindo título jurídico. Basta a efetiva atuação sobre a coisa, mesmo que parcial, como usar, fruir ou exercer controle.

Na prática, a posse difere da propriedade: a primeira é proteção fática conferida pelo ordenamento; a segunda é um direito real. O possuidor tem proteção por meio das ações possessórias e pode, em certos requisitos, adquirir a propriedade por usucapião.

Exemplo: quem ocupa e utiliza um imóvel como se fosse seu, embora não tenha registro, é possuidor.

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