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Questão FC822248

A posse caracteriza-se a partir de uma situação de fato, todavia revestida de interesse jurídico, razão pela qual o Código Civil dedica parte substancial dos Direitos das Coisas à

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Instituto Verbena · 2019

A posse caracteriza-se a partir de uma situação de fato, todavia revestida de interesse jurídico, razão pela qual o Código Civil dedica parte substancial dos Direitos das Coisas à posse. Dentre as disposições do CC/02 sobre a posse, está a da responsabilização do possuidor pela perda ou deterioração da coisa. Assim, se a coisa se perder ou deteriorar,

  1. na constância da posse do possuidor de má-fé, este responderá pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo que demonstrar que igualmente a coisa teria se perdido ou se deteriorado se ela estivesse na posse do reivindicante.
  2. na constância da posse do possuidor de boa-fé, este responderá pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo que demonstrar que igualmente a coisa teria se perdido ou se deteriorado se ela estivesse na posse do reivindicante.
  3. na constância da posse do possuidor de má-fé, este responderá pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, exceto se demonstrar que igualmente a coisa teria se perdido ou se deteriorado se ela estivesse na posse do reivindicante.
  4. na constância da posse do possuidor de boa-fé, este responderá pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, exceto se demonstrar que igualmente a coisa teria se perdido ou se deteriorado se ela estivesse na posse do reivindicante.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa trata da responsabilidade do posuidor de má-fé por perda ou deterioração da coisa. Em conformidade com o art. 1.218 do CC, enquanto perdurar a posse, o possuidor de má-fé responderá pela perda ou deterioração, ainda que ocorridas por acidente.

Há, porém, uma excepção: o possuidor de má-fé fica exonerado se provar que a mesma perda ou deterioração teria ocorrido igualmente se a coisa estivesse na posse do reivindicante. Nesse caso o ônus da prova incide sobre o possuidor que alega a inevitabilidade do dano.

Na prática, exige-se demonstração objetiva de que a causa do dano era imparável ou independente da posse, como desastre natural que atingiria qualquer detentor da coisa nas mesmas condições.

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