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Questão FC822251

De acordo com o Código Civil, a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador de imóvel, o penhor, a hipoteca e a antic

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Instituto Verbena · 2012

De acordo com o Código Civil, a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador de imóvel, o penhor, a hipoteca e a anticrese são espécies de:

  1. direitos das obrigações.
  2. direitos das pessoas.
  3. direitos reais.
  4. direitos das sucessões.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

De acordo com o Código Civil (art. 1.225), a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca e a anticrese são espécies de direitos reais.

O direito real é o poder direto e imediato do titular sobre uma coisa, reconhecido juridicamente e oponível erga omnes. Isso significa que o titular exerce prerrogativas sobre o bem perante terceiros, como uso, fruição, limitação ou garantia.

Cada instituto mencionado confere uma relação jurídica direta com a coisa, impondo direitos e deveres específicos, além de, quando cabível, possibilidade de registro para assegurar publicidade e eficácia frente a terceiros. Por isso são classificados como direitos reais.

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