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Questão FC822254

Segundo Sílvio Rodrigues, o vinculo legal e a submissão da coisa corpórea à vontade do proprietário são elementares da noção de propriedade. A idéia de submissão da coisa corpórea

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Instituto Verbena · 2012

Segundo Sílvio Rodrigues, o vinculo legal e a submissão da coisa corpórea à vontade do proprietário são elementares da noção de propriedade. A idéia de submissão da coisa corpórea ao poder do proprietário permite que ele possa usar, gozar, dispor e ainda reaver a coisa das mãos de quem quer que injustamente a detenha, ou seja, o jus utendi, fruendi, abutendi e rei vindicatio. Neste contexto, o jus utendi diz respeito:

  1. ao direito de dispor da coisa ou ter o poder de aliená- la a título oneroso (venda) ou gratuito (doação), abrangendo o poder de consumi-la e o poder de gravá- la de ônus (penhor, hipoteca, etc.) ou de submetê- la ao serviço de outrem.
  2. à exteriorização na percepção dos frutos e na utilização dos produtos da coisa; é o direito de gozar da coisa ou de explorá-la economicamente.
  3. à possibilidade de usar a coisa de acordo com a vontade do proprietário e a de excluir estranho de igual uso.
  4. ao poder que tem o proprietário de mover ação para obter o bem de quem injustamente o detenha, em virtude do seu direito de sequela, que é uma das características do direito real.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta ao jus utendi, elemento do direito de propriedade que confere ao titular a faculdade de usar a coisa conforme sua vontade e o poder de excluir terceiros do uso equivalente.

Na prática, isso significa que o proprietário pode empregar o bem para fins próprios, como residir em imóvel, dirigir veículo ou utilizar recurso, sempre segundo sua intenção legítima.

Quando alguém impede ou ocupa o uso do bem sem autorização, o proprietário tem o direito de opor-se e obter a restituição por meios judiciais adequados, assegurando a efetividade do seu domínio.

Portanto, o jus utendi articula a posse funcional do bem e a prerrogativa de evitar o uso por estranhos.

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