Questão FC822255
A propriedade é o mais completo dos direitos subjetivos. É a matriz dos direitos reais e o núcleo do direito das coisas. Em face do direito de propriedade,
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2010
A propriedade é o mais completo dos direitos subjetivos. É a matriz dos direitos reais e o núcleo do direito das coisas. Em face do direito de propriedade,
- o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua e detenha.
- a propriedade pode ser adquirida pela usucapião, modo originário de aquisição.
- a propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.
- a propriedade do imóvel, além de outros modos, é adquirida por aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 15 anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmação indica que a propriedade pode ser adquirida por usucapião, que é um modo originário de aquisição. Isso significa que a propriedade nasce sem depender da vontade do antigo titular, ou seja, a coisa passa a pertencer ao adquirente de novo, sem transmissão subjetiva.
Para a configuração da usucapião exige-se a existência de posse prolongada, com os caracteres de continuidade e paz, e o elemento intencional conhecido como animus domini (posse como se dono fosse). Esses requisitos variam conforme as modalidades legais.
O efeito jurídico é a constituição do domínio em favor do possuidor, que, após cumprir o prazo e demais condições, poderá obter sentença declaratória e proceder ao registro imobiliário, consolidando a aquisição originária.
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