Questão FC822256
No caso em tela, qual direito real foi adquirido pela mulher viúva?
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2025
Leia o caso a seguir.
Uma mulher viúva e sem filhos passou a morar numa pequena propriedade situada em área com características e finalidade urbanas, com área inferior a 250 m2, no início do ano de 2010. A mulher não possui nenhuma outra propriedade ou concessão de bem imóvel urbano ou rural. Ali foi habitar com intenção de domínio e exerceu a posse de forma contínua e ininterrupta até os dias de hoje. O imóvel em que habita é um bem público dominical, de forma que, apesar de ser uma propriedade do Estado, não foi utilizado por ele para nenhum fim no período.
No caso em tela, qual direito real foi adquirido pela mulher viúva?
- Concessão de uso especial para fins de moradia.
- Propriedade, em razão de usucapião especial urbana.
- Direito real de habitação.
- Propriedade, em razão de usucapião extraordinária.
- Concessão de direito real de uso.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A mulher adquiriu a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM), que é um direito real previsto para regularizar ocupações em bens públicos quando não cabe usucapião.
São requisitos cumulativos: posse com animus domini, contínua e sem oposição por cinco anos até 22/12/2016; imóvel situado em área com características urbanas; área de até 250 m²; utilização para moradia; e não ser proprietária ou concessionária de outro imóvel.
No caso, a ocupação começou em 2010 e se manteve ininterrupta, o imóvel é público dominical, tem menos de 250 m², destina‑se à moradia e a mulher não possui outro bem imóvel, preenchendo, portanto, os requisitos legais.
A CUEM pode ser pleiteada administrativamente ou judicialmente, garantindo segurança possessória sem violar a inalienabilidade dos bens públicos.
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