Questão FC822257
Leia os Textos 3 e 4 para responder à questão. Texto 3 Disponível em: <https://br.pinterest.com/pin/535998793155549156/>. Acesso em: 08 mai. 2024. Texto 4 No Brasil, o conceito de
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2024
Leia os Textos 3 e 4 para responder à questão.
Texto 3

Disponível em: <https://br.pinterest.com/pin/535998793155549156/>. Acesso em: 08 mai. 2024.
Texto 4
No Brasil, o conceito de propriedade não é absoluto, mas sim condicionado à função social e ambiental. Isso significa que o direito de propriedade deve ser exercido de maneira a atender não apenas aos interesses individuais do proprietário, mas também aos interesses da sociedade como um todo. A legislação estabelece limites e restrições ao uso da propriedade, com o objetivo de promover o bem-estar coletivo, a justiça social e a preservação do meio ambiente. Dessa forma, o exercício do direito de propriedade no país está sujeito a regulamentações que visam garantir a equidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento harmonioso da sociedade. A função social e ambiental da propriedade enfatizaque ela não deve servir apenas aos interesses do proprietário, mas também contribuir para o bem-estar da sociedade e a preservação do meio ambiente. Isso amplia a proteção dos direitos fundamentais e fortalece valores como dignidade, igualdade e liberdade, essenciais para uma sociedade justa e inclusiva. Reconhecendo os direitos intergeracionais e atemporais, é crucial evitar o mau uso da propriedade, que pode ter consequências duradouras para as futuras gerações e o meio ambiente. A função social e ambiental da propriedade atua como um importante limitador, garantindo que seu uso leve em conta não apenas os interesses imediatos do proprietário, mas também o bem-estar das comunidades presentes e futuras, além da saúde do meio ambiente.
O conceito de função social e ambiental da propriedade é aplicado tanto para imóveis urbanos quanto rurais e encontra respaldo não apenas em previsões constitucionais, mas também em princípios de direitos humanos e legislações específicas que estabelecem microssistemas de proteção ambiental e social. Embora o Código Civil de 2002 tenha uma abordagem predominantemente patrimonialista, é necessário uma interpretação que horizontalize direitos fundamentais, reconhecendo que a propriedade não deve ser exercida de forma arbitrária ou exclusivamente em benefício do proprietário, mas sim deve atender aos interesses da sociedade e proteger o meio ambiente. Essa abordagem busca equilibrar o direito de propriedade com os princípios de justiça social, sustentabilidade e dignidade humana, garantindo que o uso da propriedade contribua para o bem-estar coletivo e para a preservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.
A adoção da Agenda 2030 pela ONU destaca ainda mais a importância dessa função. Centrada nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agenda busca promover um desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões: social, econômica e ambiental. Os ODS estabelecem metas globais para enfrentar desafios urgentes como a pobreza, a fome, a igualdade de gênero, as mudanças climáticas e a justiça. Esses objetivos abrangem não apenas áreas naturais e rurais, mas também ambientes urbanos, reconhecendo a interconexão entre eles e a necessidade de abordagens integradas.
A função social e ambiental da propriedade emerge como um instrumento fundamental para alinhar o uso da propriedade, tanto em ambientes urbanos quanto rurais, com os objetivos de sustentabilidade da Agenda 2030. Isso significa utilizar a propriedade de maneira responsável, contribuindo para o desenvolvimento de comunidades resilientes e saudáveis. Ao adotar essa abordagem, podemos criar um futuro mais equitativo e sustentável para todos.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo
- proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.
- possuidor e à custa do proprietário, mediante prova testemunhal.
- possuidor e à sua custa, até que se prove o contrário.
- proprietário e à custa do possuidor, mediante prova documental.
- proprietário e à custa do possuidor, mediante rateio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 1.253 do Código Civil estabelece a regra: "Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário."
Isso significa que há uma presunção relativa (juris tantum): presume-se a autoria e o gasto pelo proprietário, mas essa presunção admite prova em contrário.
Na prática, a regra desloca o ônus da prova para quem alega que a obra ou plantio foi feito por terceiro ou por conta de outra pessoa. Ou seja, cabe ao autor da alegação demonstrar elementos que infirmem a presunção.
A presunção protege a estabilidade das relações sobre o imóvel e evita litígios fáceis sobre benfeitorias, exigindo prova robusta para afastá-la.
Portanto, a alternativa correta reproduz fielmente a norma e seu efeito jurídico.
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