Questão FC822258
Considerando essas informações contextuais, qual será o resultado do pedido de reconhecimento de domínio por usucapião da mulher?
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2024
Leia o caso a seguir.
Uma mulher reside em uma área urbana de 240 metros quadrados desde janeiro de 2015. Ela e sua família utilizam o local exclusivamente para moradia, sem enfrentar qualquer oposição ou contestação de terceiros. Ela não possui outros imóveis urbanos ou rurais. Em março de 2020, ela decidiu solicitar o reconhecimento de domínio por usucapião com base no artigo 183 da Constituição Federal. No entanto, o imóvel em questão foi originalmente destinado a uso público.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Considerando essas informações contextuais, qual será o resultado do pedido de reconhecimento de domínio por usucapião da mulher?
- A mulher tem direito ao reconhecimento do domínio por usucapião, visto que cumpriu todos os requisitos previstos na Constituição Federal.
- A mulher pode adquirir o domínio por usucapião se provar que o imóvel não teve a destinação efetiva de sua afetação e está desocupado.
- O direito a usucapião pode ser concedido à mulher mais de uma vez, desde que os imóveis subsequentes também sejam de uso público e desocupados.
- O direito da mulher ao domínio do imóvel por usucapião será reconhecido se ela se divorciar, assegurando que o imóvel seja registrado em seu nome exclusivo.
- A mulher não pode adquirir o domínio por usucapião, pois o imóvel é de uso público e, portanto, está expressamente excluído pela legislação dessa possibilidade de aquisição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A mulher não pode adquirir o domínio por usucapião, porque o imóvel é imóvel público e a Constituição veda expressamente essa forma de aquisição. Veja o comando legal: art. 183, §3º, que dispõe que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Apesar de a área ser de 240 m², de a posse ser contínua desde janeiro de 2015 (mais de cinco anos), de destinar-se à moradia e de ela não possuir outro imóvel, esses requisitos não são suficientes quando o bem integra o patrimônio público.
O fundamento é que a inalienabilidade relativa do domínio público e o interesse da Administração impedem que a propriedade pública se perca por prescrição aquisitiva. Assim, o pedido será indeferido, cabendo outras vias administrativas ou legislativas para regularização do imóvel.
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