Questão FC822264
O usucapião é um modo de aquisição da propriedade. Preconiza o artigo 1.238, do Código Civil que “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um im
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2012
O usucapião é um modo de aquisição da propriedade. Preconiza o artigo 1.238, do Código Civil que “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.” O referido artigo disciplina a modalidade de usucapião:
- coletivo.
- extraordinário.
- familiar.
- urbano.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O art. 1.238 do Código Civil disciplina a usucapião extraordinária: aquele que, por 15 anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel adquire a propriedade.
É chamada de extraordinária porque a aquisição se dá independentemente de título e de boa-fé, bastando a posse contínua, pública e pacífica pelo prazo legal.
A declaração dessa aquisição ocorre por sentença, que servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis, formalizando a transferência da propriedade.
Em resumo, o dispositivo citado define a modalidade cuja principal característica é a conversão da posse prolongada em domínio, sem exigência de documento ou boa-fé.
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