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Questão FC822266

Astrogildo construiu sua casa, fazendo uma janela virada para o terreno de seu vizinho, Zé Pequeno, a uma distância de meio metro da linha divisória das duas residências. Três anos

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Instituto Verbena · 2012

Astrogildo construiu sua casa, fazendo uma janela virada para o terreno de seu vizinho, Zé Pequeno, a uma distância de meio metro da linha divisória das duas residências. Três anos e cinco meses depois, Zé Pequeno decidiu exigir o desfazimento da janela, o que foi negado por Astrogildo. Diante da situação apresentada, e orientado pelas normas que regem o direito de vizinhança, Zé Pequeno

  1. não tem o direito de exigir o desfazimento da janela, pois o prazo legal de três anos já se expirou.
  2. não tem o direito de exigir o desfazimento da janela, pois o prazo legal de um ano e um dia já se expirou.
  3. não tem o direito de exigir o desfazimento da janela, pois a distância permitida em lei é exatamente de cinquenta centímetros.
  4. não tem o direito de exigir o desfazimento da janela, pois o prazo legal de quatro anos já se expirou.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, embora a janela tenha sido erguida em distância inferior à prevista no art. 1.301 do Código Civil (menos de 1,5 m da divisa), o direito de Zé Pequeno de exigir o desfazimento é temporalmente limitado.

De acordo com o art. 1.302 do Código Civil, o proprietário prejudicado pode pleitear o desfazimento no lapso de ano e dia contado da conclusão da obra. Decorridos 3 anos e 5 meses, esse prazo decadencial já se esgotou, impedindo Zé Pequeno de exigir judicialmente a remoção da janela.

Portanto, apesar da irregularidade material da abertura, o direito específico de exigir seu desfazimento não subsiste após o término do prazo decadencial.

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