Questão FC822267
A realização de obras no condomínio edilício depende da seguinte decisão:
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2012
A realização de obras no condomínio edilício depende da seguinte decisão:
- se úteis, de voto de dois terços dos condôminos.
- se voluptuárias, de voto da maioria dos condôminos.
- de autorização do síndico para a realização de obras e reparações necessárias.
- da aprovação da unanimidade dos condôminos, nos casos da construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa afirma que a construção de outro pavimento ou, no solo comum, de outro edifício destinado a conter novas unidades imobiliárias depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.
Essa exigência está prevista no art. 1.343 do Código Civil, que impõe autorização unânime para alterações que aumentem o número de frações autônomas do condomínio.
O fundamento é proteger a situação jurídica e econômica de cada condômino: obras desse porte afetam frações ideais, destinação do prédio, circulação de áreas comuns e potencial valorização ou ônus para todos.
Na prática, basta um condômino discordar para impedir a obra; a aprovação precisa ser expressa e registrada conforme a convenção ou ata de assembleia, garantindo segurança jurídica a todos.
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