Questão FC822269
A multipropriedade é um instituto trazido em nosso ordenamento jurídico pela lei n. 13.777/2018, de forma supletiva e subsidiária ao Código Civil brasileiro. É um regime de condômi
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2021
A multipropriedade é um instituto trazido em nosso ordenamento jurídico pela lei n. 13.777/2018, de forma supletiva e subsidiária ao Código Civil brasileiro. É um regime de condôminos em que cada titular é proprietário de um imóvel por uma fração de tempo predefinida, de forma alternada. Aos proprietários é facultado o uso e gozo, exclusivo, da propriedade em sua totalidade. Quanto ao instituto, sabe-se que
- pela natureza da faculdade do uso poderá haver extinção se todas as frações de tempo forem do mesmo proprietário.
- pela natureza indivisível não cabe a mesma aplicação ao mobiliário, equipamentos ou instalações.
- pela natureza da faculdade do uso não há estipulação mínima ou máxima da fração de tempo.
- pela natureza indivisível aos proprietários não cabe a extinção do condomínio ou ação de divisão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmação está correta. A multipropriedade, criada pela Lei n. 13.777/2018 e introduzida no Código Civil, tem por característica central a indivisibilidade do imóvel objeto do regime.
Na prática isso significa que o bem não pode ser transformado em partes materiais para transferência ou uso simultâneo; não se sujeita à ação de divisão nem à extinção do condomínio, conforme dispõe o art. 1.358‑D, I do Código Civil.
Os titulares detêm frações de tempo para uso exclusivo e alternado da totalidade do imóvel, cabendo a solução de conflitos e alteração do regime pelos mecanismos previstos na própria legislação e na convenção de multipropriedade, não pela partilha do bem.
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