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Questão FC822269

A multipropriedade é um instituto trazido em nosso ordenamento jurídico pela lei n. 13.777/2018, de forma supletiva e subsidiária ao Código Civil brasileiro. É um regime de condômi

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Instituto Verbena · 2021

A multipropriedade é um instituto trazido em nosso ordenamento jurídico pela lei n. 13.777/2018, de forma supletiva e subsidiária ao Código Civil brasileiro. É um regime de condôminos em que cada titular é proprietário de um imóvel por uma fração de tempo predefinida, de forma alternada. Aos proprietários é facultado o uso e gozo, exclusivo, da propriedade em sua totalidade. Quanto ao instituto, sabe-se que

  1. pela natureza da faculdade do uso poderá haver extinção se todas as frações de tempo forem do mesmo proprietário.
  2. pela natureza indivisível não cabe a mesma aplicação ao mobiliário, equipamentos ou instalações.
  3. pela natureza da faculdade do uso não há estipulação mínima ou máxima da fração de tempo.
  4. pela natureza indivisível aos proprietários não cabe a extinção do condomínio ou ação de divisão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmação está correta. A multipropriedade, criada pela Lei n. 13.777/2018 e introduzida no Código Civil, tem por característica central a indivisibilidade do imóvel objeto do regime.

Na prática isso significa que o bem não pode ser transformado em partes materiais para transferência ou uso simultâneo; não se sujeita à ação de divisão nem à extinção do condomínio, conforme dispõe o art. 1.358‑D, I do Código Civil.

Os titulares detêm frações de tempo para uso exclusivo e alternado da totalidade do imóvel, cabendo a solução de conflitos e alteração do regime pelos mecanismos previstos na própria legislação e na convenção de multipropriedade, não pela partilha do bem.

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