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Questão FC822270

O ordenamento jurídico brasileiro prevê o direito de superfície, direito real sobre coisa alheia, contemplando-o no Código Civil e no Estatuto da Cidade, sendo que:

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Instituto Verbena · 2018

O ordenamento jurídico brasileiro prevê o direito de superfície, direito real sobre coisa alheia, contemplando-o no Código Civil e no Estatuto da Cidade, sendo que:

  1. o proprietário não poderá utilizar o imóvel durante a vigência do contrato de superfície.
  2. o superficiário tem direito de usar, gozar e dispor da coisa alheia na integralidade.
  3. o superficiário pode dar em garantia o direito de superfície para pagamento de dívidas.
  4. o proprietário receberá pela transmissão inter vivos do direito de superfície.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O direito de superfície é um direito real sobre coisa alheia que confere ao superficiário a faculdade de usar e fruir da construção ou plantio em terreno de outrem. Como é direito suscetível de apropriação jurídica, ele integra o patrimônio do superficiário.

Em razão dessa qualidade patrimonial, o direito de superfície pode ser oferecido como garantia para satisfação de dívidas, isto é, pode ser onerado ou cedido a credores como garantia real. Importante consignar que o que se onera é o direito em si, não a propriedade do solo.

Para produzir efeitos perante terceiros, a constituição e a oneração do direito devem ser tituladas e, quando exigível, registradas no Registro de Imóveis, assegurando publicidade e eficácia frente a adversários.

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