Questão FC822270
O ordenamento jurídico brasileiro prevê o direito de superfície, direito real sobre coisa alheia, contemplando-o no Código Civil e no Estatuto da Cidade, sendo que:
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2018
O ordenamento jurídico brasileiro prevê o direito de superfície, direito real sobre coisa alheia, contemplando-o no Código Civil e no Estatuto da Cidade, sendo que:
- o proprietário não poderá utilizar o imóvel durante a vigência do contrato de superfície.
- o superficiário tem direito de usar, gozar e dispor da coisa alheia na integralidade.
- o superficiário pode dar em garantia o direito de superfície para pagamento de dívidas.
- o proprietário receberá pela transmissão inter vivos do direito de superfície.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O direito de superfície é um direito real sobre coisa alheia que confere ao superficiário a faculdade de usar e fruir da construção ou plantio em terreno de outrem. Como é direito suscetível de apropriação jurídica, ele integra o patrimônio do superficiário.
Em razão dessa qualidade patrimonial, o direito de superfície pode ser oferecido como garantia para satisfação de dívidas, isto é, pode ser onerado ou cedido a credores como garantia real. Importante consignar que o que se onera é o direito em si, não a propriedade do solo.
Para produzir efeitos perante terceiros, a constituição e a oneração do direito devem ser tituladas e, quando exigível, registradas no Registro de Imóveis, assegurando publicidade e eficácia frente a adversários.
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