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Questão FC822271

Acerca do direito real de servidão sabe-se que:

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

Instituto Verbena · 2020

Acerca do direito real de servidão sabe-se que:

  1. a servidão não se extingue com a morte do proprietário do imóvel serviente.
  2. a servidão somente poderá ser constituída por ato jurídico bilateral.
  3. a servidão constituída por ato de vontade unilateral dispensa o registro em Cartório de Registro de Imóveis.
  4. a servidão não aparente ou descontínua pode ser adquirida por meio de usucapião.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Servidão é um direito real que grava o imóvel, não um direito pessoal do titular. Por isso, a sua existência não depende da vida do proprietário do prédio serviente: com a morte, o encargo permanece vinculado ao bem e se transmite aos sucessores.

Quando a servidão está registrada, ela só deixa de produzir efeitos perante terceiros se for cancelada, nos termos do Código Civil (art. 1.387).
O titular do prédio serviente pode requerer o cancelamento quando provar que a servidão se extinguiu por hipótese legal, nos termos do art. 1.389.

Entre as causas de extinção estão a reunião dos prédios na mesma mão, a supressão por título expresso e o não uso por dez anos. Assim, a simples morte do proprietário não extingue a servidão.

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