Questão FC822272
Em caso de extinção da servidão, o dono do prédio serviente tem a faculdade de cancelá-la, mediante a apresentação da prova da extinção, pelo não uso do imóvel
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2012
Em caso de extinção da servidão, o dono do prédio serviente tem a faculdade de cancelá-la, mediante a apresentação da prova da extinção, pelo não uso do imóvel
- durante dois anos contínuos.
- durante quatro anos contínuos.
- durante oito anos contínuos.
- durante dez anos contínuos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque o Código Civil prevê que a servidão se extingue, e o dono do prédio serviente pode promover o cancelamento, quando houver não uso por determinado prazo.
Concretamente, o art. 1.389, III estabelece que a servidão se extingue pelo não uso durante dez anos contínuos. Isso significa que a inatividade do titular da servidão deve perdurar sem interrupção pelo referido período temporal para ensejar a prova da extinção.
Coube ao dono do prédio serviente a prova dessa inércia, que pode ser exigida em juízo ou para fins de averbação/cancelamento junto ao registro, demonstrando ausência de exercício do direito por toda a sequência decenal.
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