Questão FC822276
O direito real de garantia denominado penhor constitui-se:
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2012
O direito real de garantia denominado penhor constitui-se:
- pela concessão do proprietário a outrem do direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
- pela convenção, mediante a qual o credor, retendo um imóvel do devedor, percebe, em compensação da dívida, os seus frutos e rendimentos para conseguir a soma de dinheiro emprestada, imputando na dívida, e até o seu resgate, as importâncias que for recebendo.
- pela faculdade na qual o devedor confere ao credor, sobre um bem imóvel de sua propriedade ou de outrem, para que ele responda, preferentemente ao credor, pelo resgate da dívida.
- pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Penhor é o direito real de garantia que se forma pela transferência efetiva da posse de uma coisa móvel do devedor, ou de terceiro em seu favor, ao credor ou a quem o represente, para assegurar o cumprimento de uma obrigação.
Essencial é que o bem seja móvel e suscetível de alienação, ou seja, apto a ser vendido para satisfazer o crédito caso haja inadimplemento. A posse entregue ao credor reforça sua preferência sobre o produto do bem.
Registro formal não é elemento constitutivo do penhor tradicional; o que o caracteriza é a entrega da posse como garantia. Em modalidades específicas, como penhor de veículos ou mercantil, a coisa pode permanecer em poder do devedor para guarda e conservação.
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