Questão FC822278
Veja o caso a seguir. M. e J. estão juntos há 10 anos e têm dois filhos. Eles vivem em união estável e recentemente decidiram converter sua relação em casamento civil. Durante o pr
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
Instituto Verbena · 2024
Veja o caso a seguir.
M. e J. estão juntos há 10 anos e têm dois filhos. Eles vivem em união estável e recentemente decidiram converter sua relação em casamento civil. Durante o processo, J. também expressou interesse em garantir que sua união religiosa com M. tenha efeito civil. Após a celebração do casamento civil, eles desejam adotar um planejamento familiar responsável, buscando orientações do Estado.
Elaborado pelo(a) autor(a).
De acordo com os dispositivos sobre a proteção da família e os direitos e deveres dos cônjuges, um direito constitucional que poderá ser exercido no caso de M. e J. é:
- o casamento religioso de M. e J. só terá efeito civil se celebrado após o registro do casamento civil no cartório correspondente.
- o planejamento familiar pode ser assistido pelo Estado, permitindo a forma coercitiva por parte de instituições oficiais para o exercício desse direito.
- M. e J. têm direito a uma celebração de casamento civil gratuita, e podem garantir efeitos civis ao seu casamento religioso, conforme a legislação.
- M. ou J., após o casamento civil, poderão exigir exclusivamente um do outro o cumprimento dos deveres conjugais, já que os direitos e deveres não são exercidos igualmente.
- a conversão da união estável de M. e J. em casamento civil, apesar de as exigências legais requererem procedimentos complexos e burocráticos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Correto: M. e J. têm o direito à gratuidade da celebração do casamento civil e podem conferir efeitos civis ao casamento religioso observadas as exigências legais.
Na prática, a Constituição Federal assegura que a celebração do casamento é civil e gratuita (art. 226, §1º) e reconhece que o casamento religioso pode produzir efeitos civis, conforme a lei (art. 226, §2º).
O Código Civil regulamenta esse reconhecimento: o casamento religioso que atender às formalidades legais equivale ao casamento civil e produz efeitos desde sua celebração (arts. 1.515 e 1.516). Para valer civilmente, o celebrante deve promover o registro no cartório no prazo legal ou os interessados podem requerê‑lo.
Assim, além de terem acesso sem custo à cerimônia civil, M. e J. podem optar por celebrar religiosamente e, cumpridos os requisitos, obter o correspondente reconhecimento civil.
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